Corrida e Caminhada da PAZ e CONCILIAÇÃO 2025 1ª Edição

O preço é ajustado de acordo com a categoria

R$25.00R$75.00

Descrição

REGULAMENTO

Título I
Do Evento
Art. 1º. A Corrida e Caminhada da Paz e Conciliação 2025 – 1ª Edição, é um evento de caráter público, com o objetivo de incentivar a prática esportiva e divulgar o dia da Paz e Conciliação, dia 22 de julho.

Art. 2º. A Corrida e Caminhada da Paz e Conciliação é uma realização do Centro Espírita Beneficente União do Vegetal, contando com a estrutura e cronometragem da empresa Norte Run Eventos.

Art. 3º. A Corrida e Caminhada da Paz e Conciliação será, doravante, denominada 1ª Corrida da Paz e Conciliação.

Art. 4º. A 1ª Corrida da Paz e Conciliação será realizada com as seguintes provas:
I– Corrida de 5 km (cinco quilômetros);
II– Caminhada de 2 km (dois quilômetros);
III– Corridinha kids.

Capítulo I
Corrida de 5 km (cinco quilômetros)
Art. 5º. A corrida de 5 km (cinco quilômetros) será realizada no dia 20 de julho de 2025, com largada prevista para 17h30min, no estacionamento do Estádio do Canarinho, com a participação de pessoas de ambos os sexos, devidamente inscritas, doravante denominadas ATLETAS, sob qualquer condição climática, na cidade de Boa Vista/RR.
Parágrafo único. A concentração para a corrida será às 17h.

Art. 6º. A largada e a chegada da corrida de 5 km (cinco quilometros) será no estacionamento do Estádio Canarinho, com percusso a ser informado na semana que antecede a corrida.

Capítulo II
Caminhada de 2 km (cinco quilômetros)
Art. 7º. A caminhada de 2 km (dois quilômetros) será realizada no dia 20 de julho de 2025, com largada prevista para 17h35min, no estacionamento do Estádio do Canarinho, com a participação de pessoas de ambos os sexos, devidamente inscritas, doravante denominadas ATLETAS, sob qualquer condição climática, na cidade de Boa Vista/RR.
Parágrafo único. A concentração para a caminhada será às 17h.

Art. 8º. A largada e a chegada da caminhada de 2 km (dois quilômetros) será no estacionamento do Estádio do Canarinho, com percurso a ser informado na semana que antecede a corrida.

Capítulo III
Corridinha Kids
Art. 9º. A corridinha kids será realizada no estacionamento do Estádio do Canarinho no dia 20 de julho de 2025.
Parágrafo único. A corridinha kids será às 16h30min, com concentração às 16h10min.

Art. 10. Poderão participar da prova somente crianças e adolescentes com idade entre 04 a 13 anos, de acordo com o percurso, conforme abaixo:
I– de 4 a 5 anos, 100m (cem metros);
II– de 6 a 7 anos, 200m (duzentos metros);
III– de 8 a 9 anos, 300m (trezentos metros);
IV– de 10 a 11 anos, 400m (quatrocentos metros);
V– de 12 a 13 anos, 500m (quinhentos metros).

Art. 11. A idade a ser considerada do menor no ato da inscrição, deverá ser a idade completa até 31 de dezembro de 2025.

Art. 12. O intervalo entre as baterias será o tempo necessário para a entrega de medalhas aos participantes da bateria anterior.

Art. 13. Ao realizar a inscrição, o responsável legal do menor estará de acordo e ciente dos termos deste regulamento, assumindo total responsabilidade na participação do menor.

Art. 14. A participação na prova será individual sendo proibido o auxílio de terceiros.
Parágrafo único. O menor com deficiência poderá participar da prova com acompanhamento de um responsável ou atleta guia.

Art. 15. A largada e chegada da corridinha kids será definida no local com o percurso demarcado por distância e categoria.

Capítulo IV
Das Inscrições
Art. 16. As INSCRIÇÕES deverão ser realizadas pela internet por meio do site www.norteruneventos.com.br ou www.inscricoesroraima.com.

Art. 17. A inscrição é individual e requer o preenchimento do formulário de inscrição e o pagamento da taxa correspondente.

Art. 18. A inscrição para a 1ª Corrida da Paz e Conciliação, custará:
I– Corrida de 5 km (cinco) quilômetros, R$ 75,00;
II– Caminhada de 2 km (dois) quilômetros, R$ 50,00;
III– Corridinha kids, R$ 50,00.

Art. 19. Atletas com 60 anos ou mais e Pessoas com Deficiência (PCD) têm direito a 50% de desconto na inscrição, sendo disponibilizadas 30 (trinta) vagas.

Capítulo V
Dos Kits de Participação
Art. 20. Os kits da 1ª Corrida da Paz e Conciliação, serão:
I– Corrida de 5 km (cinco) quilômetros: camisa personalizada, número de peito e chip de cronometragem;
II– Caminhada de 2 km (dois) quilômetros: camisa personalizada e número de
peito;
III– Corridinha kids: camisa personalizada e número de peito.

Art. 21. Para retirar o ‘Kit Atleta’, o participante deve apresentar um documento original com foto.

Art. 22. Os Kits serão entregues em local e horários a serem definidos.
Parágrafo único. Essas informações serão divulgadas antecipadamente pelos Isntagram: @22dejulhorr, @norteruneventos ou @inscricoesroraima, ou nos sites www.norteruneventos.com.br e www.inscricoesroraima.com.

Art. 23. Durante a retirada do Kit Atleta, o participante deve conferir os dados na etiqueta do envelope que contém o número de peito, testar o chip no sistema de cronometragem e, em caso de qualquer erro, solicitar obrigatoriamente a correção junto à EQUIPE DE INSCRIÇÃO.

Art. 24. A ORGANIZAÇÃO não se responsabiliza por erros no preenchimento dos dados cadastrais nem por eventuais erros de apuração decorrentes desses erros.

Art. 25. A ORGANIZAÇÃO permitirá a troca de titularidade nos chips de terceiros, desde que a solicitação seja feita até 12 horas antes da largada da prova.
§ 1º. As solicitações devem ser enviadas para o e-mail norteruneventos@gmail.com, conforme ANEXO II deste regulamento.
§ 2º. As solicitações também poderão ser realizadas presencialmente, durante a entrega de kits.
§ 3º. O novo titular do chip aceitará automaticamente todas as regras e orientações estabelecidas neste regulamento.
§ 4º. Não será permitida a troca de dados nos chips após o prazo máximo estabelecido.
§ 5º. Caso o(a) atleta seja identificado(a) no dia da prova correndo com um chip que não esteja em seu nome, será automaticamente desclassificado(a).

Art. 26. A organização não entregará kits após as datas divulgadas para a retirada, independentemente do motivo. Além disso, não haverá reembolso do valor pago pelo kit caso o participante não o retire dentro do prazo estabelecido, salvo em situações em que houver comunicação prévia e aprovação da organização.

Art. 27. A retirada do ‘Kit Atleta’ pode ser realizada por terceiros, desde que seja apresentada a identificação do inscrito.

Capítulo VI
Da Cronometragem
Art. 28. A cronometragem será realizada eletronicamente com chip, considerando o TEMPO BRUTO, que é o tempo contado a partir do momento da largada oficial até o atleta cruzar a linha de chegada, independentemente do tempo que levou para iniciar a prova após o sinal de partida.
§ 1º. O atleta deverá largar até 10 minutos após a buzina de largada (e o tempo bruto continuará contando a partir da largada oficial, independentemente de quando o atleta cruze a linha de partida). Caso contrário, não terá seu tempo registrado na lista oficial de resultados e será considerado desclassificado. No entanto, ainda terá direito aos demais itens da prova, desde que a conclua dentro do tempo máximo estabelecido para o evento.
§ 2º. Os resultados serão divulgados no site www.norteruneventos.com.br dentro de 24 horas após o término do evento.

Capítulo VII
Da Premiação
Art. 29. Todos os participantes inscritos que completarem a prova receberão medalha de participação.
§ 1º. As medalhas e os prêmios pós-prova não serão entregues a inscritos que não participarem da corrida.
§ 2º. Para receber a medalha, é obrigatório apresentar o número de peito utilizado durante a corrida/caminhada.

Seção I
Corrida de 5 km – Categoria Geral Masculino e Feminino
Art. 30. O primeiro, segundo e terceiro lugar ganharão troféu.

Art. 31. Além do troféu será dado um prémio em dinheiro, no total de R$ 1.000,00 (mil reais) dividido em:
I– 1º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);
II– 2º Lugar: R$ 300,00 (trezentos reais);
III– 3º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais).

Seção II
Corrida de 5 km – Categoria UDV Masculino e Feminino
Art. 32. O primeiro, o segundo e o terceiro lugar ganharão troféu.

Art. 33. Além do troféu será dado um prémio em dinheiro no total de R$ 1.000,00 (mil reais) dividido em:
I– 1º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);
II– 2º Lugar: R$ 300,00 (trezentos reais);
III– 3º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais).

Seção III
Corrida de 5 km – Categoria PCD e Idoso Masculino e Feminino
Art. 34. Toféu para o 1º Lugar.

Seção IV
Corrida de 5 km – Categoria Idoso Masculino e Feminino
Art. 35. Troféu para o 1º Lugar.

Seção V
Categoria Maior Equipe
Art. 36. Será dado um prémio em dinheiro no total de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) dividido em:
I– 1º Lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais);
II– 2º Lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais);
III– 3º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);
IV– 4º Lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
V– 5ª Lugar: R$ 300,00 (trezentos reais).
§ 1º. Para efeito de classificação será levado em consideração o maior número de atletas inscritos por equipe.

Seção VI
Corridinha Kids
Art. 37. Todos os participantes inscritos que completarem a prova receberão medalha de participação.

Capítulo VIII
Das Regras da Corrida

Seção I
Dos Deveres dos Atletas
Art. 38. A inscrição do(a) atleta na prova implica a aceitação total deste regulamento e o seu pleno entendimento.

Art. 39. O atleta deve ter conhecimento do regulamento da corrida, recomendando-se a leitura completa deste.

Art. 40. É obrigatória a utilização do número de peito fornecido pela organização da prova para todos os atletas inscritos.
§ 1º. O número de peito deve estar visível na frente, na altura do tórax, abdômen ou próxima à cintura do atleta.
§ 2º. Caso não esteja devidamente posicionado, o atleta será orientado a corrigir a posição, se a orientação não for atendida, o atleta poderá ser desclassificado.
§ 3º. O NÚMERO DE PEITO não pode ser dobrado, recortado ou extraviado, qualquer violação dessas condições resultará em possível desclassificação.

Art. 41. Os atletas devem correr apenas nos locais indicados e sinalizados pela ORGANIZAÇÃO.

Art. 42. É obrigatório seguir as placas ou isolamentos de retorno durante o percurso.
§ 1º. Qualquer atleta que for flagrado tentando cortar o percurso será imediatamente desclassificado.

Seção II
Da Desclassificação dos Atletas
Art. 43. A desclassificação dos atletas ocorrerá em casos de violação das regras da prova. Isso inclui, mas não se limita a:
I– Uso de equipamentos não permitidos;
II– Comportamento antiesportivo ou inadequado;
III– Correr com um chip de cronometragem que não esteja registrado em seu nome;
IV– Correr com número de peito/chip de idoso ou PCD sem a devida comprovação;
V– Qualquer outra conduta que comprometa a integridade e a justiça da competição;
VI– Cortarem o percurso durante a corrida.

Art. 44. Os atletas desclassificados serão removidos oficialmente da competição, e seus resultados não serão considerados válidos.

Art. 45. O atleta desclassificado perderá o direito de receber prêmios, classificação oficial ou qualquer outro reconhecimento relacionado à sua participação na prova.
§ 1º. A organização da prova se reserva o direito de reavaliar cada caso de desclassificação individualmente, podendo, a seu critério, reconsiderar decisões em situações excepcionais.
§ 2º. A organização terá total autonomia para decidir sobre eventuais exceções, visando sempre a justiça e o espírito esportivo.

Capítulo VIII
Das Disposições Finais
Art. 46. A idade mínima para participação na 1ª Corrida da Paz e Conciliação é de 14 anos completos até a data do evento, exceto para a corridinha kids que obedecerá a regra contida no art. 10 deste regulamento.

Art. 47. Menores de idade (14 a 17 anos) poderão participar da prova desde que apresentem uma autorização por escrito e assinada pelos pais ou responsáveis legais no momento da retirada do kit de corrida.
§ 1º. A autorização deve estar acompanhada de uma cópia do documento de identidade do responsável que assinou o termo.
§ 2º Recomenda-se que menores de idade participem acompanhados por um adulto responsável, que também deve estar inscrito na corrida.
§ 3º. Os pais ou responsáveis legais dos menores de idade devem assinar um termo de responsabilidade, ANEXO III deste regulamento, isentando a organização do evento de quaisquer responsabilidades por acidentes ou incidentes que possam ocorrer durante a prova.

Art. 48. Todos os atletas devem seguir as normas e horários estabelecidos pela ORGANIZAÇÃO.

Art. 49. A classificação dos atletas será determinada de acordo com a colocação final (tempo bruto/ordem de chegada).

Art. 50. A ORGANIZAÇÃO não se responsabiliza por qualquer material extraviado ou danificado dentro ou fora da área de competição.

Art. 51. A premiação em dinheiro será realizada via pix informada pelo atleta dentro do prazo de no máximo 48 (quarenta e oito) horas, da divulgação do resultado oficial pela ORGANIZAÇÃO.

Art. 52. As provas serão realizadas em qualquer condição climática, desde que não comprometa a segurança dos participantes.

Art. 53. O abandono da prova, por qualquer motivo, resultará na desclassificação automática do atleta.

Art. 54. Atletas que competirem usando informações de outro participante não devidamente inscrito não serão premiados.

Art. 55. A ORGANIZAÇÃO é soberana e tomará decisões sobre casos não previstos neste regulamento e sobre recursos apresentados, que devem ser feitos formalmente até 20 minutos após a divulgação do resultado.

Art. 56. A ORGANIZAÇÃO recomenda que os participantes realizem uma avaliação médica prévia e alerta para que, no dia da prova, o corredor consuma alimentos leves e mantenha uma boa hidratação.

Art. 57. O mapa do percurso será divulgado no Instagram @22dejulhorr, @norteruneventos ou @inscricoesroraima ou nos sites www.norteruneventos.com.br e www.inscricoesroraima.com, na semana da 1ª Corrida da paz e Conciliação.

Art. 58. Haverá postos de hidratação aproximadamente a cada 2,5 km ao longo do percurso.

Boa Vista, 1º de abril de 2025.

Aderson Nicácio da Silva
Presidente

 

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL

Estou de acordo com o termo de responsabilidade e declaro que:

a) Os dados pessoais fornecidos para efetivar esta inscrição são de minha total responsabilidade, assim como de meu representante técnico ou coordenador de equipe.

b) Participo do evento por livre e espontânea vontade, isentando os organizadores, patrocinadores e realizadores de qualquer responsabilidade em meu nome e de meus sucessores.

c) Estou ciente do meu estado de saúde e confirmo que estou capacitado para a participação, gozando de saúde perfeita e tendo treinado adequadamente para este evento.

d) Assumo a responsabilidade de ressarcir quaisquer valores decorrentes de danos pessoais ou materiais que eu possa causar durante a minha participação no evento.

e) Concordo em não portar nem utilizar materiais políticos, promocionais ou publicitários dentro das áreas do evento, incluindo o percurso e o local de retirada do Kit Atleta, bem como em qualquer área visível ao público, a menos que tenha autorização por escrito da ORGANIZAÇÃO. Também aceito não portar materiais ou objetos que possam comprometer a segurança do evento, participantes ou público, e estou ciente de que posso ser removido pela ORGANIZAÇÃO ou pelas autoridades responsáveis.

f) Autorizo o uso de fotografias, vídeos, áudios ou outras gravações que capturem minha participação no evento para fins legítimos de divulgação. Isso inclui a veiculação em meios impressos, televisivos, na internet e outros meios eletrônicos, bem como publicações no site www.norteruneventos.com.br ou www.inscricoesroraima.com.br, nas redes sociais @norteruneventos, @inscricoesroraima e @22dejulhorr no Instagram, e em vídeos das chegadas e do percurso a serem postados no YouTube.

g) Mesmo que não esteja presente no ato da inscrição ou na retirada do meu kit de participação, confirmo que meu treinador ou administrador de equipe assinou em meu nome, e declaro que tomei conhecimento de todo o regulamento da prova, bem como dos meus direitos e obrigações durante o evento, estando plenamente informado das normas e regulamentações.

Li e estou de acordo com o regulamento do evento.

ANEXO II

MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA TROCA DE DADOS NO CHIP DE CRONOMETRAGEM

Eu, _________________________________________________________, Portador(a) do CPF ______________ , RG nº ______________, Data de Nascimento ______________, autorizo a transferência do meu chip de cronometragem para o(a) Sr.(a) ___________________________________________(NOME COMPLETO), Sexo (F) ou (M): _______, Nome da Equipe: ________________________________ (se não tiver, colocar AVULSO), Portador(a) do CPF nº __________________________, RG nº ______________, Data de Nascimento ______________, como novo(a) dono(a) do chip para participação na Corrida e Caminhada da Paz e Conciliação 2025 – 1ª Edição, a realizar-se no dia 22 de julho de 2025.

Ao assinar este documento, o(a) novo(a) dono(a) do chip declara que aceita todos os termos e condições estabelecidos no regulamento da prova.

Boa Vista-RR, de de 2025.

__________________________________________
Assinatura do(a) antigo(a) dono(a) do chip

__________________________________________

Assinatura do(a) novo(a) dono(a) do chip

ANEXO III

MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA MENORES DE IDADE

Eu, _____________________________________________, responsável legal pelo(a) menor _____________________________________________, portador(a) do RG nº ___________________________, autorizo a participação do(a) menor na Corrida e Caminhada da Paz e Conciliação 2025 – 1ª Edição, a ser realizada no dia 22/07/2025. Estou ciente dos riscos inerentes à participação em eventos de corrida e confirmo que o(a) menor está apto(a) para participar.

Declaro, para todos os fins de direito, que assumo total responsabilidade pela segurança e integridade física do(a) menor durante a realização da prova, isentando a organização do evento, seus realizadores, patrocinadores, apoiadores e qualquer outra empresa ou pessoa envolvida na organização da corrida de qualquer responsabilidade sobre eventuais acidentes, lesões ou danos que possam ocorrer antes, durante ou após a participação do(a) menor no evento.

Declaro, ainda, que li e concordo com o regulamento da corrida, comprometendo-me a cumpri-lo e garantir que o(a) menor também o faça.

Estou ciente de que é de minha responsabilidade garantir que o(a) menor esteja em condições adequadas de saúde e com os equipamentos apropriados para a prática de corrida, conforme orientações da organização.

Boa Vista-RR, _____ de _____________ de 2025.

Local e data: _____________________________________________

RG do responsável: _____________________________________________

Assinatura do responsável: _____________________________________________

NORTE RUN EVENTOS